D
DAÇÃO EM PAGAMENTO. Um dos modos
de extinção das obrigações, consiste no pagamento de dívida mediante a entrega
de objeto diferente do convencionado, devendo operar-se com o consentimento do
credor.
DECK. Termo originalmente
utilizado na marinha para denominar piso dos pavimentos descobertos a bordo. Na
arquitetura, representa um tablado, formado por tábuas geralmente paralelas. Na
maioria das vezes, esse tipo de piso é utilizado na área ao redor da piscina,
banheira de hidromassagem, terraço, varanda etc.
DCE. Departamento Completo de
Empregada.
DECORAÇÃO. Obra em interiores com
finalidade exclusivamente estética, não implicando a criação de novos espaços
internos, ou modificações de função dos mesmos, ou alterações essenciais.
DEMÃO. Camada de pintura.
DEMOLIÇÃO. Derrubamento de uma
edificação.
DENÚNCIA
CHEIA.
Rompimento de contrato de locação feito pelo locador, por motivo de infração do
locatário ou outro motivo previsto em lei.
DENÚNCIA
VAZIA.
Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria,
sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando
aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo
de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já
vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos. Ver artigos 60 e 57 da Lei do Inquilinato –
Lei nº 8.245/91.
DEPAVE. Sigla do Departamento de
Parques e Áreas Verdes. Órgão público municipal que desenvolve ações para
melhorar aspectos ambientais de parques, praças, ruas etc. Promove a
implantação de viveiros, produção de mudas, executa arborização de áreas
públicas, aprova o corte, transplante e compensação arbórea –tanto de áreas
públicas como privadas. Realiza pesquisas, fornece orientação técnica,
administra parques municipais e também cuida da preservação da fauna silvestre.
Atende denúncias de corte irregular de árvores e perigo de queda, além de
responder pela normatização de procedimentos na área e liberar áreas para
edificação.
DEPRECIAÇÃO. Perda do valor anterior de
mercado de um imóvel ou terreno. A depreciação pode ocorrer em função de vários
fatores, como mau uso e falta de conservação do bem, degradação socioeconômica
e deficiência de investimentos públicos na região, falta de atrativos para
novos projetos imobiliários e demais investimentos privados, momento desfavorável
da atividade econômica do país, entre outros.
DESÁGIO. Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o
preço tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago).
Desvalorização, depreciação monetária.
DESAPROPRIAÇÃO.
Uma das
formas de expropriação (CF, art. 5º, XXIV), consistente no desapossamento
coercivo de um bem móvel ou imóvel, pelo Poder Público, com fundamento na
necessidade pública, na utilidade pública ou, ainda, no interesse social, e
mediante a justa e prévia indenização em dinheiro.
DESPEJO. Ver ordem de despejo.
DEVER DE
URBANIDADE. (Ética
profissional): Dever imposto ao profissional, consistente em tratar bem o
público, os colegas, as autoridades e os funcionários públicos em geral, com
respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas
prerrogativas a que tem direito, de modo a tornar-se merecedor de respeito,
contribuindo com isso para o prestígio da classe.
DIREITO DE PREFERÊNCIA. 1) Também
denominado preempção ou prelação, é a cláusula especial do contrato de compra e
venda de móvel ou imóvel, que garante ao vendedor o direito de readquiri-lo ao
comprador, desde que sustente igualdade de condições perante um terceiro
interessado na compra. 2) Opção de compra (sobre um
imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
DIREITO DE
RECOBRO. (O
mesmo que retrovenda): direito do vendedor de recobrar o imóvel vendido, desde
que restitua o preço pago, mais as despesas e melhorias realizadas pelo
adquirente.
DIREITO DE
TAPAGEM. Direito
de vizinhança fundado no princípio da utilização da propriedade, consistente em
poder cercar, murar, valar ou tapar prédio urbano ou rural.
DIREITOS DE
VIZINHANÇA. Decorrentes
das limitações jurídicas à fruição de imóveis vizinhos pelos respectivos
proprietários. Limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira
na lealdade e na boa-fé. A propriedade deve ser usada de tal maneira que torne
possível a coexistência social.
DIREITO IMOBILIÁRIO. É o complexo de normas que
rege a propriedade imóvel em seus múltiplos aspectos. O mesmo que direito
predial.
DISTRATO. Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso
do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da
dívida.
DÍVIDA (capital em). Valor que o comprador deve à
instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
DOAÇÃO. Contrato gratuito (benéfico)
pelo qual uma das partes (doador) se compromete a transferir, gratuitamente, um
bem de sua propriedade para o patrimônio de outra. É um tipo de contrato
unilateral. A Doação pode ser pura ou incondicional, condicional, modal,
remuneratória, com cláusula de reversão, a título singular e inoficiosa. A
doação pode ser revogada em caso de
ingratidão do donatário.
DOMICÍLIO CIVIL. Local onde a pessoa estabelece, com ânimo
definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios
jurídicos.
DOMICÍLIO COMERCIAL. Lugar onde o comerciante
responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da
administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa
jurídica.
DOSSIÊ. Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que
contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou
pessoa.
DRY WALL. Elemento construtivo
utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias
internas. Composta de estrutura metálica revestida de ambos os lados com gesso
cartonado, as placas de dry wall têm desempenho satisfatório em termos de
resistência e isolamento termo-acústico. Em relação às paredes de alvenaria,
apresenta maior flexibilidade para instalações elétricas, colocação rápida
(placas pré-fabricadas) e limpeza na obra, entre outras vantagens.
DÚPLEX. Ver apartamento dúplex.
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