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Glossário de termos imobiliários - Letra A

A

ABECIP. Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

ABJUDICAR. Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.

ABNT. Sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas.

ABÓBADA. Cobertura de secção curva.

ACABAMENTO (fase de). Estágio da obra repleto de detalhes. Com exceção do revestimento e pintura da fachada, quase todos os outros processos acontecem na parte interna do prédio. Além dos revestimentos (paredes e pisos), é na fase de acabamento que se instalam as peças dos banheiros e cozinha das unidades. Também é o momento para a colocação de portas, ferragens, metais, esquadrias, vidros, entre outros detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os últimos procedimentos do acabamento.

AÇÃO DE DESPEJO. Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada em motivos explicitados em lei.

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.

ADEMI. Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.

ADIMPLIR. Cumprir, executar, completar (um contrato).

ADJACENTE. Que fica junto, contíguo. Ângulos que têm o mesmo vértice e são separados por um lado comum.

AD CORPUS. Expressão latina que significa a venda que se faz por corpo, i.é, por um único preço. Ex: venda de apartamentos, casas, etc.

AD MENSURAM. Expressão latina que significa a venda em que o preço é estipulado por unidades ou partes, sem se considerar o todo. É a venda por medida ou à conta. Ex: venda de fazendas: o preço é estipulado por alqueire, por hectare, etc.

AD VALOREM. Expressão latina que significa pelo valor.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL OU SUBPREFEITURA. Órgão da administração municipal ligado à prefeitura, que responde por assuntos específicos relacionados a cada bairro e/ou região da cidade de São Paulo. Parte do município administrada por um subprefeito.

ADMINISTRADORA CONDOMINIAL. Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.

ADMINISTRADORA HOTELEIRA. Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e long stay.

ADEGA. Compartimento geralmente subterrâneo que serve para guardar bebidas, por suas condições de temperatura.

ADOBE. Tijolo de barro seco ao ar e não cozido.

ADUELA. Peça de grade ou marco de portas e de janelas.

AFORAMENTO. Também designado enfiteuse, é o contrato pelo qual o proprietário transfere o domínio útil e perpétuo de um imóvel, mediante o pagamento de um foro anual, certo e invariável. Este instituto jurídico foi abolido pelo novo CC, no art. 2.038.

AGENTE FINANCEIRO. Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.

ÁGIO. Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.

ÁGUA. Termo que designa o plano do telhado.

ÁGUAS INTERIORES. Águas marítimas, fluviais e lacustres que integram o território de um Estado.

ÁGUAS PLUVIAIS. Aquelas acumuladas pela chuva. Podem passar a pertencer àquele que as represar em terrenos de sua propriedade.

ALGEROZ. Tubo de descida de águas pluviais, em geral embutido na parede.

ALICERCE. Elemento da construção que transmite a carga da construção ao solo.

ALIENAÇÃO. Venda. Transferência de propriedade de uma coisa, de um direito, real ou pessoal.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

ALINHAMENTO. Linha geral que serve de limite entre o terreno e o logradouro para o qual faz limite.

ALIZAR. Peça de madeira que cobre a junta entre a esquadria e a parede.

ALPENDRE. Área coberta, saliente da construção, cuja cobertura é sustentada por colunas, pilares ou consolos.

ALQUEIRE. Unidade de medida agrária que varia de região para região. Em Minas Gerais o alqueire vale a 48.000 m2; em São Paulo, 24.200 m2, e no norte do Brasil 27.225 m2.

ALUGUEL. Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação.

ALUGUEL POR TEMPORADA. Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.

ALUVIÃO. Modo de aquisição originária de propriedade imóvel, derivada da formação de acréscimos de depósitos natural de terras, ou pelo desvio de águas do rio.

ALVARÁ. Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.

ALVENARIA (FASE DE). 1. Estágio da obra de uma construção em que se realiza o fechamento do “esqueleto” do prédio: alvenaria com blocos, pedra, tijolos etc. 2. Conjunto de elementos utilizados na construção de uma parede, muro ou alicerce.

ÁLVEO. Superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto.

AMARRAÇÃO. Disposição dos tijolos.

AMORTIZAÇÃO. 1. Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações ou parcelas. 2. Ato de Amortizar.

ANDAIME. Plataforma elevada para suster os materiais e os operários na execução de obras ou reparos.

ANDAR. É o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior de sua cobertura.

ANTICRESE.  É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.

APARELHO. Acabamento para dar às pedras e madeiras, formas geométricas e aparência adequada. Primeira demão de tinta.

APARTAMENTO DE COBERTURA. Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada a lazer.

APARTAMENTO CONJUGADO. Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.

APARTAMENTO DÚPLEX. Apartamento com dois pavimentos sobrepostos. O mesmo que “double-floor”.

APARTAMENTO TRÍPLEX. Apartamento com três pavimentos.

APARTAMENTO MODELO DECORADO. Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para os mesmos.

APARTAMENTO-TIPO. Diz-se da unidade-padrão de determinado edifício, o que exclui apartamentos de cobertura, geralmente com área e características diferenciadas do apartamento-tipo.

APICOAR. Desbastar com ferramenta uma superfície ou pedra.

APÓLICE. Título de obrigação civil ou mercantil. Cédula ou instrumento de contrato de seguro de vida ou de risco marítimo ou terrestre.

APÓLICE DE SEGURO. Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.

APROPRIAÇÃO. Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.

APROVAÇÃO DE PROJETO. Conjunto de análises a que é submetido determinado projeto arquitetônico, até que seja emitido o documento de licença, denominado Alvará, autorizando sua incorporação e/ou construção.

AQÜESTOS. Bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na vigência da sociedade, e que passam a integrar a comunhão.

ARANDELA. Aparelho de iluminação fixado na parede.

ARBITRAMENTO. Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário. Mediante cláusula compromissória este tipo de solução de demandas vem sendo muito utilizado nos contratos de locação e de compra e venda de imóveis.

ÁREA COMPUTÁVEL. Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o aproveitamento máximo permitido para construção em determinado terreno.

ÁREA COMUM. Área compartilhada por todos os proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.

ÁREA DE CONSTRUÇÃO. Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.

ÁREA DE SERVIÇO. Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia. Geralmente, a área de serviço fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de serviço.

ÁREA EDIFICADA. Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qual quer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.

ÁREA NÃO-COMPUTÁVEL. Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.

ÁREA NOBRE. Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.

ÁREA PRIVATIVA. Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.

ÁREA TOTAL. Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.

ÁREA TOTAL DE PREFEITURA. Somatória de áreas que compreende a área computável e a área não-computável de determinada construção.

ÁREA ÚTIL. Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.

ÁREA VERDE. Área do terreno com vegetação, que integra o projeto paisagístico do condomínio.

ARQUIBANCADA. Escalonamento sucessivo de assentos ordenados em fila.

ARQUITETO. Profissional diplomado em Arquitetura, que projeta a construção e reforma de edificações. Também pode ser responsável pelo planejamento de jardins, bairros e cidades.

ARQUITETO PAISAGISTA. Profissional que projeta paisagens decorativas de jardins ou parques.

ARQUITETURA. 1. Disposição das partes ou elementos de um edifício ou espaço urbano, levando-se em conta critérios como funcionalidade, conforto e estética. 2. Os princípios, normas, materiais e técnicas utilizados para criar o espaço arquitetônico.

ARQUITETURA DE INTERIORES. Segmento da arquitetura que projeta a decoração de espaços já construídos.

ARRAS. Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo.

ARREMATAÇÃO. Venda judicial de bens penhorados, feita em local público.

ARRENDAMENTO. Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc.).

ARRENDAR. Dar em arrendamento, alugar.

ASTREINTE. Penalidade imposta ao devedor, consistente numa prestação periódica, que vai sendo acrescida enquanto o montante total do débito não é pago.

ASBEA. Sigla de Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura. Fundada em 1973, a AsBEA é uma entidade independente que congrega escritórios e empresas fornecedoras de produtos e serviços do setor da construção civil. As atividades da associação têm como objetivo acompanhar e difundir mudanças mercadológicas, identificando novos mercados, concorrentes, produtos e serviços.

ASNA. Peça da tesoura de telhado. Escora.

ASSEMBLÉIA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO. Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.

ASSEMBLÉIA GERAL. Reunião de condôminos, com pauta previamente estabelecida (também denominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.

ASSOALHO. Piso de tábuas. Assoalho.

ATA. Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião.

ÁTICO. É a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’água e circulação vertical.

AUTOR DO PROJETO. Profissional de arquitetura e/ou engenharia responsável pela concepção do projeto de arquitetura e/ou engenharia.

AVAL. Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.

AVALIAÇÃO. 1. Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento. 2. Processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para hipoteca.

AVALISTA. Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá o aval.

AVERBAÇÃO. Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).

AVULSÃO. Modo de aquisição originária da propriedade imóvel, que ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro.

Consulte outras palavras começadas por: 

Glossário de termos imobiliários - Letra B

B

BALANÇO. Avanço da edificação sobre alinhamentos ou recuos regulares.

BALAUSTRE. Elemento vertical que, empregado em série, forma a balaustrada.

BALDRAME. Parte do embasamento entre o alicerce e a parede. Soco.

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BC). Autarquia federal, criada em 1964, que formula, executa e acompanha a política monetária, faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

BANDEIROLAS OU BANANEIRA. Abertura fixa ou móvel situada acima da porta.

BARRILETE. Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.

BASCULANTE. Dispositivo mecânico que opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação ao batente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação.
Benfeitorias. Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.

BATEDOR. Batente; rebaixo na aduela onde se encaixam as folhas dos vão.

BEIRAL. Parte saliente da cobertura.

BEM-DE-FAMÍLIA. Proteção, instituída mediante escritura pública, contra eventual execução de bens, relativamente ao imóvel em que reside a família. (Ver Lei nº 6.015/73, art. 260). No entanto, a jurisprudência do STF está firmada no sentido de que o bem-de-família é impenhorável, fazendo-o com lastro no direito constitucional de moradia.

BEM-DE-ORDEM. Também chamado de benefício de excussão, consiste na prerrogativa legal conferida ao fiador demandado de exigir, até a contestação da lide, que sejam executados inicialmente os bens do devedor principal.

BENEFÍCIOS FISCAIS. São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

BENFEITORIAS. São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando à conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. Podem ser classificados como benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias.

BENS FUNGÍVEIS. Aqueles móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

BENS IMÓVEIS. Aqueles que não podem ser transportados sem que ocorra a sua destruição ou inutilização. Podem ser: 1) Imóveis por natureza, 2) Imóveis por acessão física ou artificial: edifícios. 3) Imóveis por acessão intelectual: as sementes lançadas ao solo, 4) Imóveis assim considerados para efeitos legais: direitos reais obre imóveis, penhor agrícola e as ações que os asseguram, as apólices da dívida pública, o direito à sucessão aberta, os navios e aviões.

BENS INFUNGÍVEIS. Aqueles que são insubstituíveis por outros. As obras de arte, o direito autoral, etc.

BENS PÚBLICOS. Aqueles que integram o domínio nacional, pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios e o Distrito Federal. São assim classificados: 1) Bens de consumo do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças; 2) Bens de uso especial: terrenos e edificações em uso para o serviço público; 3) Bens dominicais: constituídos pelo patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real dessa unidades.

BONECA. Saliência de alvenaria.

BONOFICAÇÕES (Crédito à habitação). Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.

BONIFICADO (Crédito). Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.

BRITA. Pedra quebrada em tamanhos variáveis.

BRISE. Quebra-sol; elemento horizontal ou vertical de proteção contra o sol.

BWC. WC com banho.

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Glossário de termos imobiliários - Letra C

C

CADASTRO DE IMÓVEIS. Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.

CAIBRO. Peça de madeira para sustentação de telhado convencional.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

CAIXILHO. Quadro de madeira ou metal que serve de estrutura para vidro ou papel de vedação; esquadria.

CALAFETAÇÃO. Ato, processo ou efeito de calafetar. Calafetar é impedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação, com massa apropriada, de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas, portas etc.

CALÇADA. Pavimentação do terreno, dentro dele.

CALHA. Duto para captação e escoamento de águas pluviais, geralmente instalado em telhados.

CANTEIRO DE OBRAS. Conjunto de instalações provisórias de uma obra, onde geralmente realizam-se os serviços auxiliares à construção. O canteiro de obras pode abrigar depósito, alojamento e oficinas.

CAPIAÇO. Acabamento de vãos entre a grade (marco) e a parede.

CAPITAL. 1. Soma de dinheiro que integra os bens de uma pessoa ou empresa. 2. Quantia de dinheiro financiada a alguém.

CAPITAL SEGURADO. Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se tem uma apólice.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.

CAPTAÇÃO DE IMÓVEL. Busca de imóvel, pelo corretor, para locação, compre e venda, obtendo autorização escrita do proprietário.

CARTA DE CRÉDITO (1). Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.

CARTA DE CRÉDITO (2). Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento.

CARTEIRA HIPOTECÁRIA (CH). Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimos e máximos de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Ver Registro de Imóveis (2).

CARTÓRIO DE TÍTULOS E NOTAS. Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.

CAUÇÃO. 1. Cautela que se toma para garantir o cumprimento de obrigações assumidas. 2. Depósito caução: depósito de valores para tornar efetivas as responsabilidades contratuais.

CASA. Determina CF no art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

CASA GEMINADA. São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.

CASCALHO. Seixo rolado; pedra britada.

CASO FORTUITO. Acontecimento de ordem natural gerador de efeitos jurídicos, como as erupções vulcânicas, queda de raios, estiagem, avalanches, o aluvião, etc.

CAUÇÃO. Garantia de adimplemento da obrigação, que consiste no depósito em dinheiro ou na apresentação de bens suficientes em juízo (caução real) ou nomeação de fiador idôneo (caução fidejussória). Caução na locação de imóvel prevista no art. 37, I da Lei nº 8.245/91.

CAVA. O mesmo que escavação.

CAVALETE. Suporte móvel, geralmente de madeira, no qual constam informações de lançamentos imobiliários. Forma de comunicação visual, geralmente colocada em ruas do bairro (e entorno) onde se localiza o empreendimento divulgado.

CERTIDÃO. Documento expedido por determinado órgão, que garante a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.

CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.

CERTIDÃO DE TEOR. Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.).

CERTIDÃO NEGATIVA. É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra ou venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão do Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido, para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.

CESSÃO. Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.

CESSIONÁRIO. Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, direitos e/ou obrigações.

CHANFRO. Pequeno corte para eliminar arestas vivas.

CHAPISCO. Primeira camada de revestimento de paredes e de tetos destinadas a dar maior aderência ao revestimento final.

CHUMBADOR. Peça que serve para fixar qualquer coisa numa parede.

CLARABÓIA. Vão nas coberturas, em geral protegido por vidro.

CLÁUSULA. Compromissória: também denomidada pactum de compromitendo, é a cláusula que obriga os contratantes, em caso de litígio, a se submeterem à composição desta mediante arbitragem. Muito utilizada nos contratos de locação.

CLÁUSULA LEONINA. Cláusula contratual que atribui a um das partes, vantagens injustificadamente maiores do que aquelas conferidas à outra parte.

COBERTURA 1. Ver apartamento de cobertura.

COBERTURA 2. Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES. Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

COFECI. Sigla de Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Ministério do Trabalho, mas com autonomia administrativa, operacional e financeira.

COIFA. Cobertura acima do fogão para tirar a fumaça.

COLUNA. Suporte de secção cilíndrica.

COMBOGÓ. Elemento vazado.

COMISSÃO. Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário na transação imobiliária.

COMISSÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO. Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.

COMODATO. Do latim commodatum, significando empréstimo gratuito de bem infungível, que se perfaz com a tradição deste. Não admite a devolução de bem diverso daquele objeto do acordo. (CC, arts. 579 a 585).

COMPÁSCUO. Terreno em que pastam animais de vários donos.

COMPROMETIMENTO DE RENDA. Percentual de sua renda que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação.

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ver contrato de promessa de compra e venda.

COMPROVAÇÃO DE RENDA. Exigência para que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda, etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão.

COMODATO. É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infungível para ser usada temporariamente e depois restituída.

COMPRA. Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.

COMPROMISSO ARBITRAL. Convenção pela qual os interessados submetem seu litígio à arbitragem judicial ou extrajudicial de uma ou mais pessoas.

COMPROVAÇÃO DE RENDA. Todo documento que serve para comprovar a renda.

CONCORDATA. Benefício que a lei confere ao devedor comerciante de boa-fé, consistente na prorrogação dos prazos de pagamento ou na redução do montante devido, a fim de evitar a decretação de sua falência.

CONCRETO. Aglomerado de cimento, areia, brita e água.

CONCRETO ARMADO. O mesmo que acima, com ferragem.

CONDIÇÃO RESOLUTIVA. Condição que enseja a extinção do contrato, tão logo verificado determinado fato, em regra estabelecido por uma das partes, como a quitação de prestações.

CONDOMÍNIO. 1. Conjunto composto por apartamentos e/ou casas, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. 2. Maneira usual de se referir à taxa de condomínio. Ver taxa de condomínio.

CONDOMÍNIO DE CASAS. Conjunto composto por casas, geralmente fechado, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns, também conhecido como condomínio horizontal.

CONDOMÍNIO HORIZONTAL. Ver condomínio de casas.

CONDÔMINO. Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.

CONDÔMINOS (Assembléia de). Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.

CONFISCO DE BENS. É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.

CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos.

CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.

CONSTRUTORA. Empresa responsável pela construção de determinada obra.

CONSULTOR IMOBILIÁRIO. Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento suficiente para desenvolver um relacionamento pró-ativo com os clientes. Além da exigência de ser corretor de imóveis credenciado, é necessário que o consultor imobiliário tenha uma visão global do mercado.

CONSUMIDOR. Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.

CONTRAPISO. Capeamento de argamassa para nivelar pisos, sobre o qual se aplica o revestimento definitivo.

CONTRATO. Acordo, geralmente escrito, feito entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está determinado no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei. Caso inclua cláusulas que contrariem leis superiores, serão consideradas nulas (sem validade).

CONTRATO DE ADESÃO. Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.

O contrato deve ter: linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura e destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.

CONTRATO DE ALUGUEL POR TEMPORADA. Ver aluguel por temporada.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.

CONTRATO DE CORRETAGEM. Pelo contrato de corretagem uma pessoa denominada corretor, não vinculada por mandato (procuração), prestação de serviços ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para o outro contratante, seu cliente, denominado dono do negócio ou comitente, um ou mais negócios, conforme as instruções que receber.

CONTRATO DE LOCAÇÃO. Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelece direitos e obrigações entre locador (dono do bem) e locatário (titular da locação), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se compromete a pagar o valor do aluguel e outras obrigações estabelecidas no contrato. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. Contrato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum, entre outros aspectos.

COOPERATIVA. Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.

COOPERATIVA HABITACIONAL. É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associados, podendo para tanto efetuar operações creditórias.

CORREÇÃO MONETÁRIA. É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência à desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo. A correção monetária visa compensar os efeitos da inflação.

CORRETAGEM. Ver comissão.

CORRETOR DE IMÓVEIS. Profissional que atua no mercado imobiliário na intermediação na compra, venda, administração, permuta, locações e avaliações imobiliárias de bens, mediante o recebimento de honorários. A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, por sua vez regulamentada pelo decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978. A corretagem imobiliária está disposta nos artigos 722 a 719 do CC. O corretor deve estar inscrito no CRECI, e com as quotas em dia, para estar habilitado a exercer as funções de intermediador na comercialização de imóveis. Ver consultor imobiliário.

CORRIMÃO. Peça ao longo e nos lados das escadas servindo de apoio a quem dela se serve.

CORTE. Representação gráfica de seção vertical (transversal ou longitudinal) de uma edificação.

COTA. Indicação ou registro numérico de dimensões.

COZINHA-AMERICANA. Cozinha com abertura para sala de estar e/ou jantar, geralmente delimitada apenas por um balcão. A sensação é de maior amplitude e integração dos ambientes do imóvel.

CO-PROPRIEDADE. Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.

CREA. Sigla de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exercício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. Deve estar inscrito no CREA o engenheiro ou arquiteto habilitado para exercer a função de engenheiro em determinada obra.

CRECI. Sigla de Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

CRÉDITO HABITACIONAL. Empréstimo concedido por instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar um imóvel.

CRÉDITO PESSOAL. Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.

CRÉDITO CONSTRUÇÃO. Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.

CREDOR. Aquele que concede a uma pessoa ou empresa um crédito (empréstimo).

CRONOGRAMA FINANCEIRO. Representação gráfica dos valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.

CRONOGRAMA FÍSICO. Representação gráfica do tempo previsto para a execução de determinada obra.

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Representação gráfica que indica, simultaneamente, o tempo e os valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.

CUMEEIRA. Parte reta mais alta dos telhados onde tem início as águas; a peça de madeira que a forma.

CÚPULA. Abóbada esférica.

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