E
EDÍCULA. Pequena casa; dependência
para empregados.
EDIFICAÇÃO. Obra coberta destinada a
abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.
EDIFICAÇÃO
PERMANENTE.
Aquela de caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria etc.
EDIFICAÇÃO
TRANSITÓRIA.
Aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e
transporte.
EDIFÍCIO. Construção verticalizada
composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial
(apartamentos) comercial (escritórios), de hospedagem (flats e hotéis), entre
outros.
EDIL. Do latim aedes, casa,
prédio; daí edificium, combinado com ficium, de facere. É também sinônimo de
vereador.
ELEMENTOS MATRICIAIS. Característica de um prédio
(localização, etc.) que permitem a sua identificação.
EMBASAMENTO. Parte inferior de um
edifício destinada a sua sustentação.
EMBOÇO. Segunda camada com se
reveste uma parede.
EMITENTE OU EMISSOR. Banco ou estabelecimento de
crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de
crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.
EMOLUMENTOS. Lucros eventuais.
EMPENA. Parede em forma de triângulo
acima do pé direito.
EMPREITADA. Também chamada de locação de obra. Consiste no
contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação
ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra
para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido,
mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado.
EMPRESÁRIO. Pessoa responsável pela criação e direção de uma
empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade
econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de
bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.
ENCARGO DO CONDOMÍNIO. Despesa condominial que deve
ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido
como taxa de condomínio.
ENCARGO FISCAL. Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja
ele pessoa natural ou jurídica.
ENDOSSO. Assinatura do endossante
aposto no verso em branco do título, que tem por efeito transferir a
propriedade deste, remanescente o endossante como um coobrigado solitário no
cumprimento da obrigação.
ENFITEUSE. 1) Também denominado
aforamento, é um contrato bilateral e oneroso, no qual, por ato inter vivos ou
por disposição de última vontade, o proprietário do imóvel confere,
perpetuamente, a outrem o domínio útil deste, mediante o pagamento de uma
pensão anual, invariável, denominada foro. 2) Direito real alienável e
transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel,
mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário
ou em frutos.
ENGENHARIA. Arte de aplicar
conhecimentos científicos, conhecimento empíricos e habilitações específicas
para a criação de estruturas, dispositivos e processos que se utilizam para
converter recursos naturais em formas adequadas ao atendimento das necessidades
humanas.
ENGENHARIA
CIVIL. Ramo
da engenharia relativo a construções, tais como edifícios, casas, fábricas,
estradas, pontes etc.
ENTRADA INICIAL. (ou sinal). Quantia entregue pelo
comprador no ato de compromisso do negócio.
ENTREGA. Ato de se entregar aos
compradores das unidades de determinado empreendimento as suas respectivas
áreas privativas e comuns. Para formalizar a entrega, nesta fase geralmente
também se realiza a assembléia de instalação de condomínio.
ESCARIAR. Rebaixar a fim de nivelar a
cabeça de prego ou parafuso.
ESCOPO. Alvo, mira, intuito,
intenção.
ESCRITURA
DEFINITIVA.
Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a
posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. É necessário que a
escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da
circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.
ESCRITURA. Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É
um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que,
para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por
um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.
ESCRITURA PÚBLICA. Escritura feita pelo oficial
público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé
pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e
ser redigida em língua nacional. Instrumento público.
ESPAÇO
ARQUITETÔNICO. Aquele que expressa a condição tridimensional da arquitetura.
ESPAÇO
GOURMET.
Ambiente de uso comum no condomínio destinado a receber convidados dos
moradores em festas, reuniões e recepções. Espécie de nova versão do
tradicional salão de festas, o ambiente pode agregar eletrodomésticos e outros
recursos para a prática culinária.
ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA. Acontece quando uma entidade
compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.
ESPELHO. Face vertical de um degrau;
peça que cobre a fechadura ou interruptor, quando embutido.
ESPELHO
D’ÁGUA.
“Lâmina” de água de pequena profundidade, que geralmente integra um conjunto
paisagístico.
ESPIGÃO. Encontro saliente, em
desnível, de duas águas do telhado, tacaniça.
ESPÓLIO. Conjunto de bens que integra
o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão compartilhados, no inventário,
entre os herdeiros ou legatários.
ESQUADRIA. Fechamento de vãos, formada
por grade ou marco e folhas.
ESTACA. Peça de madeira, concreto ou
ferro que se crava no terreno como base de construção.
ESTANDE DE
VENDAS.
Local construído ou montado geralmente no terreno em que será construído um novo
empreendimento imobiliário, onde consultores recebem e orientam os interessados
no negócio. O estande de vendas freqüente-mente conta com maquete do projeto,
plantas das áreas privativas e comuns e, em alguns casos, uma unidade modelo
com sugestão de decoração, montada no local para que os visitantes tenham a
noção exata das características do produto que está sendo comercializado para
entrega futura.
ESTELIONATO. Crime capitulado no art. 171
do CP, praticado contra o patrimônio alheio, que tem como características o
engodo, a astúcia e a picardia.
ÉTICA
PROFISSIONAL. (Ver urbanidade). Como cidadão e profissional, o homem deve conduzir-se eticamente nos seus contatos com o seu semelhante. Os corretores de imóveis
estão obrigados a obedecer o Código de Ética Profissional, estabelecido para a
classe com a Resolução-COFECI nº 326/92.
ESTILO
ARQUITETÔNICO. O estilo adotado pelo arquiteto nos projetos de edificações. Exemplos:
estilo clássico, neoclássico, contemporâneo e moderno.
ESTRIBO. Peça de ferro destinada a
sustentar um elemento de construção em relação a outro.ESTRONCA. Escora de madeira.
ESTRUTURA. 1. Conjunto de elementos
que dá sustentação e estabilidade à construção. 2. Fase da obra em que se
começa a levantar o “esqueleto” do prédio.
ESTUQUE. Argamassa muito fina para
acabamento de paredes e de forros, sistema para manutenção de forros ou paredes
usando traçados de madeira como apoio.
EVICÇÃO. Perda total ou parcial de
uma coisa, que sofre seu adquirente, em conseqüência de decisão judicial
promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor.
EXECUÇÃO
JUDICIAL.
Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades, sanções e/ou
cobranças previstas em contratos.
F
FACHADA. Qualquer das faces externas
de uma edificação. O termo geralmente é utilizado para designar a fachada da
frente ou fachada principal, que se volta para a rua. A fachada lateral se
volta para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior se volta para os fundos
do terreno.
FAVORECIDO. Aquele a quem se destina o
pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato
de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.
FATO JURÍDICO.
Todo o
acontecimento, natural ou humano, capaz de produzir, modificar ou extinguir
direitos.
FÊMEA. Entalhe de madeira para
receber o macho.
FGTS. Sigla de Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do
empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar
8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção
monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja
demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.
FIADOR. Aquele que presta fiança.
Quem abona alguém, responsabilizando-se pelo cumprimento de obrigações do
abonado. O credor não está obrigado a aceitar o fiador indicado se este não for
pessoa idônea, domiciliada no município onde vá prestar fiança ou não possua
bens suficientes para desempenhar a obrigação.
FIANÇA. Ato ou contrato que dá ao
credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de
terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela
execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a
honrá-la. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o
patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem
insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se
contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.
FINANCIAMENTO
DIRETO.
Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador concede
financiamento ao comprador.
FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO.
1. Recursos obtidos junto a instituição financeira no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária. 2. Custeamento
das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia
hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que
compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária,
bem como taxas de administração e outras.
FITNESS OU
FITNESS CENTER. Sala e/ou espaço situado na área comum de condomínios, destinado à
prática de exercícios físicos.
FLAT. 1. Edifício com administração
para-hoteleira, que oferece a seus moradores e hóspedes, infra-estrutura e
serviços semelhantes aos existentes em um hotel. Geralmente conta com um
conjunto de unidades decoradas e mobiliadas de forma padrão, que se destinam à
hospedagem (unidades do pool de locação), cuja receita global é rateada entre
todos os proprietários dessas unidades, denominados investidores. 2. Designação
usual de cada apartamento de um flat.
FLECHA. Distância entre a posição
reta e a fletida de uma viga ou peça.
FOLHA. Parte móvel da esquadria.
FORNECEDORES. Empresas ou pessoas que produzem, montam,
criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam
produtos e serviços.
FORO CONTRATUAL. Aquele estipulado no contrato para decidir
controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro
do contrato.
FORRO. Vedação da parte superior
dos compartimentos da construção.
FORRO FALSO. Forro que se coloca após a
construção de laje ou coberta e independente dela.
FRAÇÃO IDEAL. Coeficiente ou percentual
de participação no terreno relativo à unidade autônoma.
FRAÇÃO AUTÔNOMA. São as diversas partes em que o edifício foi
dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas,
etc.).
FRANQUIA. Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
FRONTÃO. Elemento arquitetônico de
formato triangular, característico da arquitetura clássica greco-romana.
FUNDAÇÃO. Parte de uma estrutura que
transmite às camadas subjacentes do solo a carga de uma construção. O responsável
por este estágio de obra é um topógrafo, profissional que trabalha com os
equipamentos de precisão necessários para a execução da fundação prevista no
projeto executivo.
FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. Modalidade de investimento imobiliário, administrada por uma
instituição financeira, fiscalizada e regulamentada pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). Através da comercialização de cotas, o sistema oferece a
vantagem de permitir a pequenos e médios investidores participação na renda líquida
de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais. Une a
segurança do mercado imobiliário à rentabilidade do mercado financeiro. A renda
gerada pelo fundo de determinado empreendimento é distribuída proporcionalmente
aos cotistas participantes.
FUNDO DE AMORTIZAÇÃO. Reserva de valores utilizada
para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens
imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos,
com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.
FUNDO DE
RESERVA.
Recursos depositados em uma conta específica do condomínio, que podem ser
mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária,
bem como execução de benfeitorias nas partes comuns do condomínio.
G
GABARITO. Medida que limita largura
de logradouros e altura das edificações.
GALPÃO. Construção aberta e
coberta.
GARANTIA. É a obrigação assumida por
alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de
a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando
sofreu efetivamente o dano.
Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um
financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor
a cumprir a prestação devida ao credor.
GARANTIA PESSOAL. Quando prestada por uma ou
mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou superior
ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o
que faltar, depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.
GARANTIA REAL. Quando recai direta e imediatamente sobre os
bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a
identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e
venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que
não a tenham idêntica ou melhor.
GAZEBO. Espécie de quiosque
pequeno, construído no jardim de uma edificação, cuja estrutura pode ser
composta de alumínio, ferro ou madeira, e fechamento em vidro ou treliças. O
gazebo pode se destinar à convivência social, relaxamento e/ou lazer.
GEMINADO. (Ver imóvel geminado).
Diz-se dos imóveis contíguos, em parede-e-meia.
GRADE. Elemento vazado que forma a
esquadria, marco.
GRADIL. Elemento de proteção,
geralmente em ferro ou alumínio, utilizado em sacadas, varandas ou portões.
GRANILITE. Revestimento, geralmente
utilizado em pisos e roda-pés, composto por pedaços de mármore e granito,
cimento, areia e água. Pode-se acrescentar pó colorido à mistura, dependendo do
efeito desejado.
GUARDA-CORPO. Parapeito; proteção de um
vão.
GUARNIÇÃO. Na construção, marcos de
portas ou janelas, cada uma das réguas de madeira fixadas, como arremate, nas
testas do respectivo vão.
H
HABITE-SE. Auto de conclusão da obra,
lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O
imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do
documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada
de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais
(parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás,
entre outras).
HASTA PÚBLICA.
É a venda
judicial de imóveis, por leiloeiro.
HECTARE. Unidade de medida agrária
equivalente a 100 ares. Cada are por sua vez, vale 100 m2 . Assim, 1 hectare vale 10.000 metros quadrados
(m²).
HERANÇA. É o patrimônio (conjunto de
bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa
falecida), e que os herdeiros adquirem.
HERDEIRO. Pessoa a quem se defere a
sucessão de bens deixados pelo autor da herança. Podem ser herdeiros legítimos,
aqueles que a lei inclui na sucessão legítima e, por devolução o Município, o
Distrito Federal e a União. Herdeiro necessário, legitimário ou forçado, qual
seja, o descendente ou ascendente do autor da herança. Herdeiro universal,
aquele que, legítimo ou necessário, é o único sucessor. Herdeiro porcionário,
aquele que, com outro herdeiro, divide o quinhão hereditário.
HIPOTECA. 1. Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada
dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de
inadimplência, o credor de hipoteca pode ter preferência no direito de promover
a venda judicial do bem hipotecado. 2.
Dívida resultante dessa sujeição.
HOME STAY. Empreendimento imobiliário
de conceito inovador desenvolvido pelo grupo Cyrela/ Brazil Realty, que
valoriza a oferta de espaços inteligentes, serviços integrados e localização
adequada ao dia-a-dia de moradores, com perfil sócio-cultural predominantemente
urbano – que buscam opções de lazer e cultura perto da residência, sem abrir
mão da qualidade de vida.
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