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Glossário de termos imobiliários - Letra R, S

R

RAIA PARA NATAÇÃO. Linha de demarcação, com largura e comprimentos específicos, que permite a prática de natação em uma piscina – competições, aulas ou treinos. Cada uma das divisões longitudinais, marcadas com cordas, bóias ou outra sinalização, que divide a extensão de uma piscina.

REAJUSTE. Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e/ou ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.

REBOCO. Revestimento final de argamassa.

RECUO. Espaço livre entre as divisas de um terreno e a sua construção, exigido pela prefeitura e/ou definido pelo projeto arquitetônico.

REFORMA. 1. Ato ou efeito de reformar, reparar, restaurar, melhorar ou modificar. 2. Obra que implica em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria.

REFORMA DO EDIFÍCIO. Conjunto de obras realizadas em um prédio, visando sua reparação e/ou melhoria.

REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. Inscrição do documento relativo à propriedade de um imóvel no registro competente, para que o direito de propriedade tenha validade legal. O Registro de Imóveis é o documento em que se realizam todas as mudanças, alterações e extinções dos direitos referentes ao imóvel, com caráter de autenticidade. Em outras palavras, o documento, além de estabelecer o direito de propriedade, arquiva o histórico completo do imóvel. 2. Cartório especial onde são praticados todos os atos relativos à constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre os imóveis.

RELACIONAMENTO. É o fortalecimento de laços econômico, técnico e sociais entre membros de duas organizações.

RELATIVAMENTE INCAPAZ. Situação do indivíduo que, embora possa praticar, pessoalmente, sem qualquer restrição, certos atos da vida civil, para a maioria destes deverá ser assistido por alguém escolhido em função do parentesco, de relação de ordem civil ou por decisão judicial.

REMISSÃO DA DÍVIDA. Resgate, pagamento de dívida.

REMISSÃO. Renúncia, libertação, Pedrão de dívida concedido pelo credor ao devedor.

RENÚNCIA. Uma das formas de perda de propriedade, a par da alienação (a principal forma de perda da propriedade), do perecimento da coisa e da desapropriação.

REPARO. Obra ou serviço destinado à manutenção de um edifício, sem implicar em mudança de uso, acréscimo ou supressão de área, alteração da estrutura, da compartimentação horizontal ou vertical, da volumetria e dos espaços destinados à circulação, iluminação e ventilação.

RESCISÃO. Rompimento ou anulação de um contrato.

RESERVA DE PROPRIEDADE. Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.

RESPINGADOR. Rebaixo ou saliência para desviar as águas pluviais.

RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL. Forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos que se relaciona e também pelo estabelecimento de metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade – preservando recursos ambientais e culturais para gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.

RESTAURO OU RESTAURAÇÃO. Recuperação de edificação, móvel ou objeto, de modo a restituir-lhe as características originais.

RETROVENDA. Em contrato de compra e venda de imóvel, cláusula segundo a qual o vendedor reserva o direito de recomprar o bem, em certo prazo, sob a condição de restituir ao comprador o preço, bem como todos os gastos efetuados no imóvel, como melhorias, por exemplo.

REVENDA. Ato ou efeito de revender, ou seja, vender o que se comprou.

REVISIONAL. Ver ação revisional.

RINCÃO. Ângulo reentrante e em declive formado pelo encontro das águas de um telhado, a calha que se coloca neste encontro.

RIPA. Peça de madeira sobre os caibros.

RODAPÉ. Faixa de proteção entre a parte inferior da parede e do piso.

S

SAC (1). Sigla de Serviço de Atendimento ao Consumidor. Funciona como canal de comunicação entre a empresa e seus clientes. Atende sugestões e/ou reclamações dos consumidores e dinamiza o fluxo interno dessas informações.

SAC (2). Sigla de Sistema de Amortização Constante. Ao contrário do sistema pela Tabela Price (TP), no SAC as prestações iniciais são mais altas, mas as amortizações do saldo devedor são constantes – uma vez que uma parcela fixa da prestação vai abatendo o saldo da dívida, e é sobre ele, cada vez menor, que se aplicam os juros. Isso faz com que o valor pago de juros e as prestações tornem-se decrescentes ao longo do tempo.

SACADA. Parte pouco saliente da construção.

SACADOR. Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.

SACRE. Sigla de Sistema de Amortização Crescente. Esse tipo de amortização é bem semelhante ao SAC (Sistema de Amortização Constante). Utilizado pela Caixa Econômica Federal e alguns bancos privados, as prestações iniciais são mais altas e decrescem ao longo do tempo. A única diferença em relação ao SAC é que a TR (Taxa Referencial) entra nos cálculos posteriormente, fazendo com que a amortização não seja constante, e sim variável.

SALDO DEVEDOR. Valor restante para a quitação total de um bem móvel ou imóvel. Nos financiamentos imobiliários, o saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e o índice estipulado em contrato.

SALDO RESIDUAL. É o valor que resta (a mais ou a menos) de uma dívida, quando vencido o prazo contratado.

SALIÊNCIA. Elemento ornamental da edificação que avança do plano da fachada.

SALUBRIDADE. Condição que uma edificação deve proporcionar a fim de garantir a saúde de seus ocupantes, por meios adequados de ventilação, iluminação, conforto e manutenção.

SANCA. Moldura na parte superior da parede, separando-a do teto.

SATISFAÇÃO. É o sentimento experimentado por alguém que adquira um produto que atenda a sua expectativa.

SECOVI. Sigla de Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis.

SECURITIZAÇÃO. Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (em inglês, securities) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados de recebíveis imobiliários” que podem ser comercializados à investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.o 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

SEGURO DE INCÊNDIO. Contrato no qual a seguradora garante uma indenização para os riscos de incêndio, raio ou explosão no imóvel segurado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, trata-se de um seguro obrigatório para condomínios.

SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ PERMANENTE. Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, quando da contratação de empréstimo para habitação.

SEGURO-FIANÇA. Uma das formas de garantia em contratos de locação. Produto oferecido por uma seguradora, substitui o fiador, garantindo ao locador o pagamento de aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. Também chamado de seguro fiança locatícia.

SEIXOS. Pequenas pedras arredondadas de forma variável, conforme a procedência. As naturais, colhidas em leitos de rio, ganham seu perfil pelo efeito do movimento das águas, enquanto outras são resultado de processo industrial. Fixos ou soltos, os seixos são muito comuns na composição do paisagismo.

SEMOVENTE. Expressão que denomina os animais, especialmente aqueles úteis ao homem.

SERVIÇO. É qualquer ato ou desempenho essencialmente intangível que uma parte pode oferecer a outra e que não tem como resultado a propriedade de algo.

SERVIÇOS BÁSICOS. Aqueles oferecidos aos condôminos e inclusos na taxa condominial. Exemplos: limpeza das áreas comuns, serviço de portaria, manutenção de elevadores etc.

SERVIÇOS OPCIONAIS. Aqueles oferecidos aos condôminos, não inclusos na taxa condominial, e cobrados apenas quando efetivamente utilizados (sistema pay per use).

SERVIDÃO. Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.

SETEIRA. Abertura estreita e vertical.

SFH. Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela lei federal nº 4.320 de 04/08/1964, o SFH tem como objetivo a captação de recursos a juros baixos (oriundos dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS) para repasse à área habitacional, na forma de financiamento para a produção de imóveis e a compradores da casa própria. Pelas regras do SFH, o imóvel tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo permitida a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de financiamento é de R$ 150 mil; o candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.

SFI. Sigla de Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado pela lei federal nº 9.514 de 20/11/1997 como uma alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária. Os recursos do SFI provêm da captação dos próprios bancos e da securitização. Pode ser usado no financiamento de imóveis usados, na planta e em construção, não havendo limite para faixa de crédito. É permitida a utilização do FGTS na quitação total do saldo devedor e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca ou a alienação fiduciária do imóvel.

SÍNDICO. Morador eleito pelos condôminos para administrar o imóvel e defender os interesses do conjunto de moradores.

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. Ver SAC (2).

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE. Ver SACRE.

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANCÊS. Ver Tabela Price.

SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. Ver SFI.

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Ver SFH.

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e por instituições financeiras públicas e privadas.

SOBRADO. Casa de dois ou mais pavimentos.

SÓCOLO. Ver sóculo.

SÓCULO. Peça utilizada na parte inferior das molduras laterais de portas para o arremate adequado na junção com o rodapé das paredes. Também chamada de Sócolo.

SOLEIRA. Elemento localizado no piso, no vão das portas, de marco a marco.

SÓTÃO. Espaço situado entre o forro e a cobertura, aproveitável como dependência de uso comum de uma edificação.

SPIRIBOL. Brinquedo que consiste por um tronco em pé, com uma corda presa a ele e uma bola amarrada em sua ponta. Duas ou mais pessoas podem se divertir batendo na bola, enquanto ela faz movimentos de um lado a outro.

SPRINKLER. Peça dotada de dispositivo sensível à elevação de temperatura, destinado a, automaticamente, espargir água em caso de incêndio.

STAND DE VENDAS. Ver Estande de vendas.

SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Ato de alugar a um terceiro uma parte da coisa locada.

SUBSOLO. Parte da construção localizada abaixo do andar térreo, que nos edifícios geralmente abriga as vagas de garagem.

SUÍTE. Ambientes contíguos, composto por dormitório e banheiro.

SUÍTE-MASTER. A suíte principal de uma casa ou apartamento. Aquela que possui maiores dimensões em relação às outras, e geralmente incluem closet e banheira de hidromassagem. A suíte master ainda pode contar com sala íntima, dois closets e dois banheiros.

SUPERFÍCIE (direito de). Direito real uso de bem alheio, consistente na cessão de imóvel, pelo proprietário, a um superficiário, gratuita ou onerosamente, para que este construa ou plante no terreno. Ver arts. 1.369 a 1.377 do CC.

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