T
TABELA PRICE. Tabela para cálculo de
prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de
Amortização. Como em outros sistemas, cada prestação é resultante de duas
partes: uma de amortização da dívida principal e outra de juros. O método de
cálculo da Tabela Price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao
longo do prazo de financiamento, a parte da amortização aumenta, enquanto a
participação dos juros decresce. Tabela que mostra as prestações referentes à
amortização e aos juros de uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante
ao longo do período de pagamento.
TABIQUE. Parede leve que serve para
subdividir compartimentos, sem atingir o forro.
TÁBUA CORRIDA. Denominação utilizada para
assoalhos de madeira, especialmente quando se trata de tábuas mais largas.
Composto por réguas de madeira maciça de 2 cm de espessura, em média, e diferentes
medidas.
TACANIÇA. 1.Lanço de telhado que
resguarda os lados do edifício. 2. Viga que vai da cumeeira ao ângulo formado
pelo encontro da parede da fachada com a lateral, nas casas de telhado de
quatro águas.
TACO DE
MADEIRA.
Revestimento para pisos composto de placas de tamanhos variados, feitas de
madeiras nativas (jatobá, perobinha, ipê e pau-marfim) ou de reflorestamento,
como o eucalipto. Tem custo menor que os assoalhos de tábua corrida, apesar de
utilizar materiais semelhantes.
TAPUME. Vedação provisória usada
durante a edificação: cerca de arame, madeira, sebe viva, vala. Ver art. 1.297
do CC.
TAXA. Tributo ou imposto cobrado como remuneração de
serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.
TAXA DE CÂMBIO. Valor de uma moeda estrangeira com a
finalidade de compra e venda.
TAXA DE
CONDOMÍNIO.
Despesa que deve ser paga por cada condômino, resultante do rateio da previsão
mensal de gastos comuns no condomínio. A taxa é cobrada de cada condômino
proporcionalmente à sua quota no imóvel (fração ideal de terreno).
TAXA EFETIVA. Qualificada como efetiva
quando o período de formação e o período de incorporação de juros ao capital
coincide com aquele a que a taxa está referenciada.
TAXA NOMINAL. Qualificada com nominal
quando o período de formação e o período de incorporação de juros ao capital
não coincide com aquele a que a taxa está referenciada.
TAXA
REFERENCIAL.
Ver TR.
TELHA. Elemento colocado na
superfície externa da coberta para protegê-la da chuva, sol, vento, etc.
TELHADO. Cobertura onde se usam as
telhas.
TERRAÇO
TÉCNICO.
Área destinada à instalação de diverso equipamento: painéis solares,
condensadores de ar-condicionado, etc.
TERRAS DEVOLUTAS.
São bens de
natureza dominial, vale dizer, integrar o patrimônio de pessoas jurídicas de
direito público. São terras vagas, não aproveitadas, que podem ser alienadas ou
cedias a particulares.
TERRENO. 1. Área sobre a qual irá se
assentar a construção. 2. Bem imóvel.
TERRENOS DE
MARINHA. Faixa
de terra banhada pelas águas marinhas, lacustres ou fluviais, numa largura de 33 m , contados da preamar
média terra adentro. Estes terrenos integram o patrimônio da União.
TERRENO
EDIFICADO.
Terreno com construção.
TÍTULO CAUCIONADO. Título de crédito dado em
garantia que serve de objeto a um penhor.
TÍTULO DE PROPRIEDADE. Documento que formaliza um
negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e a sua
transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um
direito de propriedade sobre determinado bem.
TINTA. Revestimento utilizado para
revestir e colorir vários tipos de superfície, como portas e paredes. O uso irá
definir o tipo mais adequado, entre várias opções: tinta acrílica, látex,
vinil-acrílica, esmalte sintético etc. Além dos tons oferecidos prontos, muitas
marcas já contam com o sistema tintométrico, que confere à tinta a cor
escolhida pelo consumidor. A variedade pode atingir até duas mil tonalidades. Também
é possível escolher o acabamento: brilhante, acetinado ou fosco, dependendo da
marca e tipo de tinta.
TINTA
TEXTURIZADA.
Empregada para dar forma a desenhos e rugosidades nas paredes internas e
externas. Em geral, vem com proteção contra raios ultravioleta, suportando bem
as variações climáticas. Tem como base resinas acrílicas e recebe, no processo
de fabricação, quantidades de fungicidas e bactericidas superiores às das
tintas comuns, pois o material é mais suscetível ao ataque desses microorganismos.
TIROLESA. Brinquedo que consiste em
um cabo aéreo ancorado horizontalmente entre dois pontos. Nele, a pessoa se
desloca através de roldanas conectadas por mosquetões a uma cadeirinha de
alpinismo ou suporte de ferro.
TOMBAMENTO. Conjunto de ações realizadas
pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de
legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico,
ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a
ser destruídos ou descaracterizados. O Tombamento pode ser feito pela União,
pelo governo estadual ou pelas administrações municipais, utilizando leis
específicas ou a legislação federal.
TP. Ver Tabela Price.
TR. Sigla de Taxa Referencial,
divulgada mensalmente pelo Banco Central, com base na remuneração média das
aplicações bancárias. A TR é utilizada como indexador da caderneta de poupança,
débitos fiscais, contratos privados etc. Trata-se também de um índice aplicado
com frequência nos reajustes de prestações dos contratos de financiamento
imobiliário.
TRADIÇÃO. Entrega real ou fictícia de
um bem, mediante a qual se transmite a propriedade ou a posse. A tradição de um
bem imóvel se perfaz com o registro da escritura pública no Cartório de
Registro de Imóveis daquela região específica.
TRANSAÇÃO 1. Convenção pela qual as
partes (transigentes) extinguem obrigações litigiosas mediante concessões
mútuas.
TRANSAÇÃO 2. mkt
É a troca de
valores entre duas partes.
TRANSCIÇÃO. Ato pelo qual o oficial
competente lança, em livro próprio, o registro dos títulos translativos de
propriedade, por ato entre vivos.
TRANSMISSÃO
(propriedade). Cada uma das transferências de propriedade, direitos ou obrigações
entre pessoas ou por herança.
TRIPLE A. A expressão Triple A,
originada nos EUA, define empreendimentos comerciais de alto padrão, com lajes
corporativas de grandes dimensões (próximas ou superiores a 1 mil m2) e
recursos tecnológicos de última geração, principalmente nas áreas de segurança,
automação predial e telecomunicações.
TRÍPLEX. Ver apartamento tríplex.
TROCA. É o meio pelo qual se obtém
o produto.
TURBAÇÃO DE
POSSE. Ato
que, injustamente praticado, impede o normal exercício da posse pelo legítimo
possuidor.
U
UNIDADE
AUTÔNOMA.
Parte de uma edificação (residencial ou não) vinculada a uma fração ideal de
terreno, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de
parcela de dependências e instalações de uso comum.
USUCAPIÃO. Forma derivada de aquisição
da propriedade relacionada a determinado bem, pressupondo perda do domínio pelo
dono em benefício de outrem, através da posse contínua, pacífica ou
incontestada (mansa e pacífica), pelo tempo estipulado em lei e suscetível da
prescrição aquisitiva, entendendo-se renúncia presumida o abandono da coisa
pelo dono.
USUCAPIÃO DE IMÓVEL. Aquisição de imóvel pela
posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo
título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e
boa-fé, havendo decurso do tempo de:
· 10 anos, entre presentes (quando o dono ou o
procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel);
· 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu domicílio,
sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para
administrar seu bem).
USUFRUTO. Direito real, conferido a
uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar de bem alheio, os
frutos e utilidades que esse bem produz. O usufruto pode recair em um ou mais
bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste,
abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não
perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário. O usufruto de
imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no
registro imobiliário.
UTILIDADES. É a estimativa do cliente da
capacidade total dos produtos em satisfazer as suas necessidades.
V
VALOR. É o que um produto oferece
em relação ao preço.
VALOR ATUAL. Importância equivalente,
hoje, às quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, descontando-se a taxa
de juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. O mesmo que valor
presente.
VALOR DE
MERCADO.
Representa o valor de compra e venda de um determinado imóvel, pela interação
de oferta e procura. Valor que decorre das leis de mercado.
VALOR FUTURO. Importância equivalente às
quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, obtida incluindo-se a taxa de
juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. Vale lembrar que não é
possível calcular a correção monetária antecipadamente.
VALOR
LOCATIVO.
Valor estimado do aluguel de um imóvel.
VALOR NOMINAL. Valor expresso em um
título, cuja quantia está determinada e certa. O valor nominal não é corrigido
para compensar o efeito da inflação. Em um título de crédito, o valor nominal é
a quantia que deve ser paga.
VALOR
PRESENTE.
Ver valor atual.
VALOR REAL. 1. Valor que tenha sido corrigido para compensar o efeito da
inflação (correção monetária). 2.
Valor do bem em si, independente de convenção ou arbítrio.
VALOR VENAL. Valor atribuído pela
prefeitura a cada imóvel, levando-se em consideração metragem, localização,
destinação e características.
VALORIZAÇÃO. Aumento do valor de mercado
de um determinado imóvel ou terreno. A valorização pode ocorrer em função de
vários fatores, como revitalização e aumento de lançamentos imobiliários na
região, momento favorável da atividade econômica do país, melhoras urbanísticas
e arquitetônicas no local, assim como outros investimentos públicos e/ ou
privados.
VENDA A
CONTENTO. Cláusula
especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador pode desfazer o
negócio se a coisa recebida não for do seu agrado, tendo as obrigações de mero
comodatário, enquanto estiver em seu poder, sob condição suspensiva, e não
manifestar a aceitação.
VENDA AD
CORPUS. Venda
de bem imóvel que leva em conta apenas a sua especificação por características
e confrontações, sem determinação de área.
VENDA AD
MENSURAM. Espécie
de venda de imóvel que exige a especificação da área alienada, sendo esta
determinada.
VÍCIO OCULTO. São defeitos que não podem
ser detectados na vistoria, decorrentes de defeitos construtivos, peças e materiais.
VÍCIO
REDIBITÓRIO. Defeito
oculto que torna o bem alienado impróprio para o uso a que se destina, ou causa
diminuição do seu valor.
VINTENÁRIA. Certidão emitida pelo
Cartório de Registro de Imóveis com o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.
VISTA ETERNA. Diz-se da vista voltada
para área de casas em
zoneamento Z 1, ou seja, de características estritamente
residenciais, e onde não é permitida a verticalização (construção de prédios).
VISTORIA DE
IMÓVEL. 1.
Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o
projeto que foi aprovado. 2. Inspeção que os peritos designados pelos agentes
financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas
instituições.
Z
ZONEAMENTO. 1. Disciplina o uso e a ocupação
do solo, as atividades de urbanização, dispondo sobre o parcelamento do solo.
2. Divisão de um município em zonas com características urbanísticas
específicas, como destinação, atividades e tipos de construção permitidos.
ZONAS
PROTEGIDAS. Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal, nas
quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a
determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do
prédio no local.
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