Caso estes documentos não apresentem nada sobre o tema ou, ao invés disso, proíbam a presença de animais no condomínio, uma alternativa para evitar problemas no futuro é inserir um capítulo específico sobre a possível presença animais, que dê os seguintes detalhes:
- Por onde os animais irão entrar e sair
- Quais os locais permitidos para circulação com animais
- Que uso farão do elevador (se poderão usar o social ou apenas o de serviço)
- Dejetos na área comum
- Carteira de vacinação disponível para que o síndico e os membros do conselho se assegurem que todas as vacinas foram tomadas
- Latidos excessivos
- Número máximo de animais por unidade
- Multas para quem desobedecer às normas
Dentro da regulamentação, também podem-se criar regras específicas para determinados animais cuja permanência não é bem-vinda. A lista pode incluir desde determinadas raças de cães até algumas espécies, como répteis ou animais silvestres. Podem também levar em consideração o porte e a periculosidade dos animais.
Entretanto, mesmo com tantos cuidados, os incidentes irão acontecer. O principal problema envolvendo animais são os passeios em locais inadequados, como no playground e na garagem. Com isso, há também os dejetos dos cães nesses ambientes.
O sugerido nesses casos é mandar, no primeiro momento, apenas uma notificação ao dono. Se a falta se repetir, entra-se com a multa prevista no regulamento interno.
Outro problema são os latidos de cães que ficam sozinhos o dia todo. Nesse caso, pode-se tentar sensibilizar o dono sugerindo que o animal teria melhor qualidade de vida se o levasse para passear com maior freqüência.
No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de morador, o condomínio pode recorrer a notificação e multas, além de denunciar o ocorrido às autoridades.
Fonte:
www.sindiconet.com.br